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ATUALIDADES

 

INFORMATIVO IMPORTANTE SOBRE COTAS DE PCDS E APRENDIZES

O MPT utilizará fiscalização eletrônica pelo sistema do e-social do Governo Federal para empresas com sistema implantado.

 

A legislação determina uma COTA DE 2% A 5% DOS SEUS CARGOS DE FUNCIONÁRIOS com beneficiários reabilitados do INSS ou pessoas com deficiências (PCD) nas empresas com 100 ou mais empregados, nas seguintes proporções: até 200 EMPREGADOS, 2%; DE 201 A 500, 3%; DE

501 A 1.000, 4%; E DE 1.001 EM DIANTE, 5%.

O sistema de cotas tem aspectos interessantes. Um deles prevê que a empresa somente pode dispensar um empregado inserido no sistema de cota se ocorrer a contratação de um substituto em condição semelhante.

Ocorre que muitas empresas têm encontrado dificuldade em contratar profissionais especializados com deficiência ou até mesmo com o mínimo de preparação paras as vagas disponíveis. A MULTA por descumprir a regra da Lei vai de R$2.700,00 A R$231.000,00 por PCD não contratado.

Outro problema encontrado é a falta de comunicação entre as empresas e a Secretaria da Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa falta de comunicação está sendo resolvida principalmente para empresas que usam o ESOCIAL do Governo Federal, o sistema do ESOCIAL agora informa se a empresa precisa e qual o número de candidatos PCDs necessários.

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